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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

"Ação do MPT gera condenação de empresa ao pagamento de R$ 250 mil por lide simulada" (Fonte: MPT-RS)


"A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani, Giovanni Matea, Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos. Todos foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 250 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de danos causados aos direitos difusos e coletivos. A ACP foi ajuizada em 14 de dezembro de 2006 pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira e teve sequência com o procurador Carlos Carneiro Esteves Neto.
Ficam, ainda, condenados os réus G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani e Giovanni Matea (empresa, sócios e administradores) a abster-se de induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus haveres trabalhistas; abster-se de contratar ou indicar contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de seus empregados ou ex-empregados; e abster-se de efetivar as rescisões contratuais perante a Justiça do Trabalho, valendo-se, para tanto, da indução ou exigência dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. A multa é de R$ 20 mil por infração e por trabalhador flagrado em situação irregular, reversível ao FDD.
Os réus Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos (advogados) também foram condenados a abster-se de patrocinar lides simuladas, ou mesmo orientar, profissionalmente, pessoas físicas ou jurídicas a fazê-lo, considerada como tal aquela em que não há conflito de interesses ou pretensão espontânea e, efetivamente, resistida pela parte adversa; abster-se de contratar ou indicar a contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados de empresas ou pessoas para as quais prestem serviços profissionais, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação judicial com a mesma; e abster-se de patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados, a pedido de seus empregadores, respectivamente, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação na Justiça do Trabalho. A multa é de R$ 20 mil por infração e por processo ou trabalhador em relação ao qual for constatado o descumprimento das obrigações previstas, reversível ao FDD.

A juíza do Trabalho Inajá Oliveira de Borba decidiu, ainda, oficiar à OAB/RS, quanto à conduta dos réus advogados, para as providências que entender cabíveis. A magistrada determinou, também, enviar a sentença ao Ministério Público Federal (MPF), em vista das ações denunciadas contra todos os réus, para as providências que entender cabíveis. Da decisão, cabe recurso."
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"MPT inibe lide simulada em empresas de Jequié e converte indenização para entidades beneficentes" (Fonte: MPT-BA)


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Jequié (BA), 10/02/2011 - A Casa de Acolhimento Noturno Adolescente (CAN) e o Abrigo Infantil Malvina Costa, instalados em Jequié/BA, serão diretamente beneficiados pelo acordo firmado entre o empresário Elson Ribeiro de Novaes e o Ministério Público do Trabalho - MPT. Conduzido pelo procurador Marcos de Jesus, o acordo foi firmado no curso da ação civil pública (0001760-68.2010.5.05.0551) e abrange todas as empresas de Novaes, entre elas Fruttisol Indústria de Polpas, Frijel Frigorífico e Estivas Jequié.

O empresário vai efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo com doação de eletrodomésticos e alimentos às entidades de apoio à criança e ao adolescente. Para o Abrigo Malvina Costa, uma geladeira e um tanquinho, entregues na próxima quinta (17). A CAN receberá mensalmente, até o dia 5 de cada mês, a partir deste fevereiro, 45 kg de carne bovina traseira (de primeira) e 40 kg de frango. Em caso de atraso a multa diária será de mil reais.

Assinado no dia 26 de janeiro e homologado cinco dias depois, o acordo determina que a empresa regularize a conduta, passando a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador vinha rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida. A denúncia foi formulada pela Vara de Trabalho de Jequié.

No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas, a empresa vai arcar com multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula descumprida e por trabalhador. O valor total será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, indicados pelo MPT.

O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado e empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.

COMO ACONTECE
 – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social."

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