"O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção (em casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço) nas concessões e permissões de energia elétrica. O texto segue para sanção presidencial.
A principal medida da MP é a permissão para que a União assuma a operação de uma concessão elétrica quando for constatada má-prestação do serviço. O poder concedente prestará o serviço por um ano, prorrogável por até três. O prazo foi incluído pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), uma vez que o texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação, afirmando que esta seria feita "a critério da Aneel".
Neste caso, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 30 dias, a agência reguladora instaurará processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades da medida, "assegurado o direto de ampla defesa". A Aneel terá até um ano para finalizar o procedimento..."
A principal medida da MP é a permissão para que a União assuma a operação de uma concessão elétrica quando for constatada má-prestação do serviço. O poder concedente prestará o serviço por um ano, prorrogável por até três. O prazo foi incluído pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), uma vez que o texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação, afirmando que esta seria feita "a critério da Aneel".
Neste caso, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 30 dias, a agência reguladora instaurará processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades da medida, "assegurado o direto de ampla defesa". A Aneel terá até um ano para finalizar o procedimento..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/intervencao-em-concessoes-do-setor-eletrico-passa-no-senado
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