"O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, considerou ilegal a greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, iniciada na última segunda-feira (23/4). Se a decisão não for cumprida, os trabalhadores terão que pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de paralisação.
A liminar foi concedida ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA). O magistrado determinou que a greve não é justificada, porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência.
A decisão também considera que não há indícios de violação dos acordos em relação à cesta básica e às folgas para visitas às famílias, que são apresentadas como reivindicações dos trabalhadores. Também não considerou que há fato novo que justifique alteração do acordado pelas partes.
O desembargador determinou, também, que o juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira promova uma tentativa de conciliação entre as partes.
O Sintrapav informou que vai esperar ser notificado da decisão para se manifestar a respeito."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/04/25/interna_brasil,299624/justica-do-trabalho-declara-ilegal-greve-dos-trabalhadores-de-belo-monte.shtml
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário