quarta-feira, 24 de abril de 2013

Estudos de viabilidade de hidrelétrica no Pará podem ser feitos paralelamente a consulta às comunidades (Fonte: STJ)


"Os estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará, podem ter seguimento concomitantemente à oitiva das comunidades indígenas e tribais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. 
Segundo o presidente do STJ, a consulta às comunidades afetadas, como quer o Ministério Público, é obrigatória antes do início da execução do empreendimento que poderá afetar as comunidades envolvidas, mas não nesta fase embrionária. 
A liminar do TRF1 havia sido concedida para “suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da presente ação”. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 
OIT 
A consulta às comunidades é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no Brasil pelo Decreto 5.051/04. Pela norma, havendo alguma medida administrativa que afete, de modo direto, as comunidades indígenas e tribais, o governo deve consultá-las de forma antecipada, incluindo-as no processo participativo de tomada de decisões. 
Porém, para o ministro Fischer, os estudos preliminares relativos à própria viabilidade do empreendimento não poderiam afetar diretamente as comunidades locais. Ele ressalvou que o início do empreendimento em si, no entanto, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem essa audiência prévia. 
“Em outras palavras, não poderá o poder público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, explicou o presidente. 
Boa-fé do governo
O ministro destacou que a norma da OIT não especifica o procedimento a ser adotado. A convenção dispõe que o governo deve agir com boa-fé e de modo adequado às circunstâncias para fazer cumprir seus princípios, e isso estaria demonstrado no caso, já que o governo vem promovendo debates e reuniões com as lideranças indígenas que podem ser afetadas. Uma das reuniões estaria marcada para o dia 25 de abril próximo. 
Ele apontou também que o projeto está em fase embrionária, sem que possa, enquanto se mantiver como projeto, gerar efeitos negativos nas comunidades. 
Ao contrário, para o ministro, “a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, terão a oportunidade de, por exemplo, conhecer os impactos ambientais a que as localidades estarão afetas, caso o projeto seja efetivamente implantado”. 
“O desenvolvimento desses estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental poderá permitir às comunidades envolvidas maior conhecimento e, consequentemente, permitirá uma discussão mais ampla a respeito da viabilidade do empreendimento”, completou. 
Prejuízo bilionário 
Entre as hipóteses para a concessão da suspensão de liminar está o risco de grave dano à ordem pública. Para o ministro Fischer, a interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de desenvolvimento do setor energético do país poderia comprometer a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público ao impedir a expansão do setor e comprometer o crescimento econômico do país. 
Ele destacou que já foram gastos mais de R$ 10 milhões com o deslocamento de técnicos para a realização dos estudos, que só podem ser executados em período de cheia. A interrupção neste momento significaria desperdiçar recursos públicos e comprometer o planejamento energético brasileiro. 
Conforme alegado pelo governo, o atraso poderia levar a um custo adicional de R$ 2,5 bilhões anuais, pela não substituição da fonte energética térmica pela hidráulica."

Fonte: STJ

Multa de 40% sobre FGTS na demissão de domésticos pode ser mantida (Fonte: Jornal do Nordeste)

"O governo pretende manter a multa de 40% sobre FGTS para o patrão que demitir um empregado doméstico sem justa causa. De acordo com o ministro Manoel Dias (Trabalho e Emprego), a proposta faz parte do documento elaborado pela pasta para regulamentar a Emenda Constitucional que trata sobre o trabalho doméstico. O documento foi concluído pelo grupo encarregado dentro do ministério e será enviado até sexta-feira (26) à Casa Civil.
"A comissão encarregada de elaborar as propostas inerentes à regulamentação da PEC concluiu os trabalhos. Submeteremos esse documento à comissão interministerial e esses pontos dependerão da aprovação conjunta da comissão", disse. Segundo Manoel Dias, a proposta do ministério prevê a manutenção da multa em 40% como forma de igualar aos empregados domésticos aos demais trabalhadores.
"Na minha opinião é a proposta de multa de 40% que estende os direitos dos trabalhadores às demais categorias, mas é o Congresso que vai liderar na reta final e estipular esse percentual", disse..."

Juiz mantém multa aplicada a empresa que desconsiderou expurgos inflacionários ao pagar multa de 40% do FGTS (Fonte: TRT 3ª Região)

"A multa compensatória de 40% sobre o FGTS incide sobre a correção monetária assegurada pela Lei 110/2001, devendo ser paga quando do rompimento do vínculo de emprego. Essa questão já foi objeto de inúmeros processos na Justiça do Trabalho, onde prevaleceu, ao final, o entendimento de que o empregador é responsável pelo pagamento da diferença da multa, decorrente da aplicação sobre o saldo da conta vinculada dos índices inflacionários expurgados pelos Planos Econômicos do Governo Federal. Nesse sentido os conteúdos da Súmula 16 do TRT da 3ª Região e da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI-I do TST.
No caso analisado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, na Vara do Trabalho de Congonhas, foi o Ministério do Trabalho quem autuou uma grande empresa de aço, ao constatar em uma fiscalização que ela havia dispensado vários empregados, sem pagar corretamente a multa. Inconformada, a empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal em face da União, alegando várias irregularidades no procedimento adotado pelo fiscal do trabalho. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado não lhe deu razão.
O argumento principal da ré foi o de que não cometeu a infração que originou a multa administrativa, pois pagou a multa de 40% de acordo com o valor informado pela CEF, órgão gestor e controlador do FGTS. Para a empresa, a Caixa é que deveria ser responsabilizada. A tese não convenceu o julgador, que lembrou que o reajuste das contas vinculadas decorrentes dos expurgos inflacionários tornou-se fato notório à época, cabendo à ré diligenciar junto à CEF e certificar-se de que as diferenças respectivas integraram os saldos das contas vinculadas para fins rescisórios. Como isso não foi feito, o juiz considerou correta a multa administrativa aplicada.
Na sentença o magistrado rejeitou todos os argumentos levantados pela ré para tentar invalidar o auto de infração. Ele explicou que nada impede que este tenha sido lavrado fora da sede da empresa, já que a fiscalização, no caso, prescinde de inspeção do estabelecimento. Trata-se de inspeção indireta ou mista, nos termos do artigo 30 do Decreto 4.552/02. Ao fiscal bastou confrontar os documentos apresentados pela ré e os registros disponibilizados pela Caixa. Ademais, como observou o julgador, o auto de infração foi entregue diretamente ao representante da ré.
Ainda de acordo com as ponderações do julgador, o Auditor Fiscal tem competência para atuar em nome da Caixa Econômica Federal, apurando a existência de débitos e infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviços, conforme dispõe o artigo 23, caput, da Lei 8.036/90. Uma vez detectada a irregularidade, deve o órgão fiscalizador aplicar a multa competente com o fim de desestimular a prática de condutas ilícitas. Para o magistrado, a União nada mais fez do que exercer o poder de polícia administrativo-trabalhista de organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, como previsto no artigo 21, IIV, da Constituição Federal.
Nessa linha de raciocínio, também foi rejeitado o argumento de que a multa fundiária teria caráter personalíssimo, sendo o Fiscal do Trabalho incompetente para exigir o pagamento dela. O magistrado chamou a atenção para a grande confusão da ré quanto à multa administrativa imposta e aquela decorrente da dispensa sem justa causa. Segundo esclareceu, enquanto a primeira se reverte aos cofres públicos, a multa compensatória de 40% é devida ao empregado. Daí também porque não há prescrição bienal a ser declarada em relação a ex-empregados dispensados há mais de dois anos e que constaram da autuação. É que a prescrição só tem pertinência em ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados.
Por tudo isso, o auto de infração lavrado foi considerado válido, sendo julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa aplicada. O Tribunal de Minas negou provimento ao recurso interposto pela ré."

Juízes e parlamentares traçam plano para garantir a criação de tribunais (Fonte: Gazeta do Povo)

"Depois de mais uma sinalização do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que não pretende promulgar a PEC que cria quatro tribunais regionais federais no país, entidades de juízes e parlamentares paranaenses já estudam alternativas para garantir a aprovação da emenda.
Na manhã de ontem, Renan disse aos presidentes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna, que há um “erro formal” na proposta – e que, por isso, precisa de “mais tempo” para solucionar o impasse.
Nos bastidores, porém, Renan demonstra que já tomou a decisão de não promulgar a emenda. O peemedebista usa o termo “erro formal” como argumento para postergar a decisão, já que não há prazo previsto pela Constituição para que a emenda seja promulgada. “Há na criação dos quatro tribunais um erro formal. Se não observarmos o erro na promulgação, o ônus cai sobre o Congresso. Há uma divisão no Judiciário e no Executivo sobre isso. O Legislativo tem de cumprir seu papel de poder moderador para construir a convergência”, afirmou Renan..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Prescrição “livra” réus do Banestado (Fonte: Gazeta do Povo)

"A lentidão da Justiça premiou com a impunidade sete ex-diretores e ex-gerentes do Banestado condenados em um dos processos do escândalo das contas CC5. Como o prazo de execução de suas penas já prescreveu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição aos condenados, revelou ontem a Folha de S.Paulo.
Outros três ex-funcionários do banco (um diretor, um gerente e um assessor) foram parcialmente beneficiados, tendo parte da pena extinta – e podem se ver completamente livres da cadeia caso a decisão final do processo não saia até 2016.
Ao todo, quinze ex-funcionários do banco paranaense, privatizado em 2000, foram condenados por evasão de divisas e gestão fraudulenta. A maioria teve sua primeira condenação em agosto de 2004. Mas, conforme declarou o STJ em 19 de março, os crimes com penas de até quatro anos prescreveram em agosto de 2012, oito anos depois.
Para as penas superiores a quatro anos, o prazo de prescrição é de 12 anos. Dessa forma, se até 2016 o processo não transitar em julgado (com decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos), mais três condenados podem ter suas penas completamente extintas..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Conselho da Eletrobras pode ter outro assento (Fonte: Valor Econômico)

"Dois acionistas minoritários da Eletrobras iniciaram um movimento para eleger um representante dos preferencialistas no conselho de administração da empresa. Eduardo Duvivier Neto e Rafael Rodrigues Alves da Rocha divulgaram, ontem, pedido público de procuração aos detentores de ações preferenciais (PN) para representá-los na assembleia geral ordinária da empresa, no próximo dia 30. Eles indicam para o cargo João Antonio Lian, fundador e controlador da exportadora de café Sumatra.
O estatuto social da Eletrobras reserva um assento no conselho de administração para os detentores de ações PN, que representem 10% do capital social da companhia. Da mesma forma, eles têm direito a um assento no conselho fiscal da elétrica.
"É bom os minoritários serem apoiados. Precisamos ser mais representados. E esse cargo não foi ocupado até hoje", disse Duvivier, insatisfeito com as recentes decisões tomadas pela Eletrobras, principalmente a adesão à polêmica proposta de prorrogação das concessões. Ele detém 2,6 milhões ou 0,97% das ações PN da companhia e uma pequena parcela de ações ON.
Além de Lian, Duvivier e Alves da Rocha também indicam Robert Juenemann e Omar Felipe Fonseca Angelino para titular e suplente, respectivamente, no conselho fiscal da companhia. O primeiro é advogado especializado em direito empresarial. Angelino é administrador de empresas, com passagem pela KPMG..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma reconhece responsabilidade solidária de parentes por créditos trabalhistas de doméstica cuidadora de idosos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com a entrada em vigor da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, os olhos da sociedade se voltaram para esse mercado de trabalho. Além da ampla discussão a respeito dos direitos reconhecidos, garantias já asseguradas a essa classe de trabalhadores passaram a ser lembradas. Um exemplo é a exceção à regra da impenhorabilidade. Nos termos da Lei 8.009/90, o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem podem ser penhorados quando se tratar de execução de créditos de trabalhistas de empregados da residência. Ou seja, neste caso não há a proteção ao chamado "bem de família".
Recentemente a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu também uma maior garantia na cobrança de créditos devidos ao trabalhador doméstico. Com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os julgadores reformaram a sentença e reconheceram a responsabilidade solidária de familiares do empregador quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada doméstica.
No caso, o vínculo de emprego foi reconhecido pelo juiz de 1º Grau, que constatou, pelas provas, que a trabalhadora prestou serviços na residência de três idosos, de forma continuada, de três a quatro vezes por semana, durante 11 anos. Como a doméstica foi contratada por uma sobrinha, o magistrado entendeu que apenas ela deveria assinar a carteira e arcar com o pagamento da condenação. Mas a reclamante não se conformou com a decisão e recorreu, pedindo que outros familiares também fossem condenados. A alegação apresentada foi a de que eles também haviam se beneficiado dos serviços de "arrumar a casa, limpar, varrer o terreiro, lavar roupas e cuidar de idosos", sendo que a única ré considerada empregadora não teria condições para suportar a condenação.
Ao analisar o recurso, a relatora deu razão à reclamante. Para ela, o fundamento da condenação solidária dos familiares está no artigo 1º da Lei 5.859/72, que dispõe a respeito do empregado doméstico: "o empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei". Segundo a julgadora, o termo "família", contido no dispositivo, permite concluir que todas as pessoas que moram na mesma casa ficam obrigadas a cumprir os direitos devidos ao empregado doméstico. "Estas integram o pólo passivo da relação jurídica havida entre as partes como co-empregadores, sendo-lhes cabível a responsabilidade solidária quanto ao pagamento das verbas trabalhistas", registrou no voto.
Em amparo ao entendimento, a juíza convocada citou jurisprudência destacando que a inclusão da família como ente empregador decorre de peculiaridades existentes na atividade de doméstico. De acordo com a decisão, não são raras as situações em que familiares se juntam ou revezam para efetuar o pagamento do trabalhador doméstico. Daí a razão para que todos sejam condenados no processo trabalhista.
Ao final, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora para reconhecer a responsabilidade solidária entre os reclamados, à exceção do espólio de uma das idosas, já extinto."

Minutos gastos com ginástica laboral são considerados tempo à disposição da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado de uma companhia siderúrgica teve reconhecido, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o seu direto a receber, como extra, o tempo gasto antes do início da jornada com a ginástica laboral instituída pela empregadora. Apurando que o tempo despendido pelo trabalhador para o exercício dessa ginástica não era registrado no cartão de ponto, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que ele fazia jus às horas extras correspondentes, por se tratar de tempo à disposição da empresa.
Segundo explicou o juiz relator convocado Vitor Salino de Moura Eça, mesmo que o período gasto com a ginástica laboral represente atividade pessoal do empregado, não há dúvida de que essa atividade, estabelecida pela empresa, diz respeito, direta ou indiretamente, à execução dos serviços contratados. Assim, o tempo despendido pelo empregado com essa ginástica, antes do início do expediente, deve ser computado como tempo à disposição da empresa, quando superado o limite de 10 minutos, previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
O relator refutou os argumentos empresariais no sentido de que ao realizar a ginástica o trabalhador estava apenas satisfazendo seu próprio interesse, não podendo ser considerado esse tempo como de prestação de serviços ou à disposição da empresa. Também não deu qualquer razão ao inconformismo da empregadora no que diz respeito à voluntariedade da participação do empregado na atividade em questão, tendo em vista que ela foi instituída pela própria empresa. "Ademais, o fato de a ginástica ser opcional em nada altera esse entendimento, mormente porque se trata de atividade instituída e programada pela própria empresa, sendo que esta sequer logrou demonstrar que o obreiro não participava da ginástica nos três dias da semana em que havia a atividade na empresa" , ponderou o julgador.
Sob esses fundamentos, o relator manteve a condenação ao pagamento de horas extras, apenas reduzindo seu montante para 20 minutos diários, três vezes por semana, conforme demonstrado pela prova testemunhal."

ONS poderá acionar mais as usinas térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou ontem o Operador Nacional do Sistema (ONS) a usar um critério mais conservador para a definição da curva de aversão a risco a ser utilizado no Programa Mensal da Operação (PMO) do mês de maio. A nova curva de segurança de armazenamento de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, mecanismo que considera o regime de chuvas, deixou de ser bianual e passou a ser quinquenal, por determinação do governo.
A medida faz com que o ONS assuma estratégia de operação do sistema elétrico mais conservadora. A decisão tem por base a Resolução 3/2013, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)..."

Íntegra: Valor Econômico

TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas (Fonte: TST)

"Em decisão apertada – sete votos a favor e sete contra –, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, com voto de desempate do ministro Barros Levenhagen, que presidia a sessão, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região (SP) para que fosse declarada inválida uma circular interna da Caixa Econômica Federal (CEF) que tornava automática a reversão da jornada de trabalho para seis horas, com a gratificação correspondente, aos economiários que questionassem judicialmente a jornada de oito horas.
A origem da questão é o plano de cargos e salários (PCS) da CEF que, em 1998, permitiu que os empregados optassem pela jornada de oito horas, passando com isso a receber gratificação correspondente. A alteração foi objeto de grande número de ações trabalhistas nos quais os economiários questionavam o fato de exercerem funções meramente técnicas, e não de confiança e, portanto, fazerem jus à sétima e à oitava horas trabalhadas como extras.
Diante de diversas decisões judiciais dando ganho de causa aos trabalhadores, a CEF editou, em 2006, uma circular que estabelece, entre outros aspectos, que o ajuizamento de ação trabalhista nesse sentido deve ser entendido como retratação da opção pelo trabalho em oito horas. A norma dispõe que apenas os cargos em comissão do grupo técnico e de assessoramento podem realizar a jornada de seis e oito horas, devendo o empregado fazer a opção no ato da designação da comissão.
O tema foi discutido no TST em vários processos em que se questionava a validade da norma, uma vez que ela cria para os empregados que ajuízam reclamação trabalhista a presunção de renúncia imediata à jornada de oito horas e à gratificação correspondente, o TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) transitória nº 70 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2010, reconheceu a ineficácia da opção feita pelos empregados que comprovadamente não exercem função de confiança.
Validade da norma
No curso da presente ação, ajuizada pelo sindicato em fevereiro de 2007, com pedido de declaração de nulidade da referida norma, a sentença de primeiro grau deferiu os pedidos parcialmente, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da CEF. Para o Regional, a opção é legal e o empregado pode, de forma voluntária, manifestar retratação para reduzir sua jornada de oito para seis horas. Contudo, a presunção da circular interna fere o direito de ação, "porque pune aquele que se socorre do Judiciário".
Com seu recurso de revista não conhecido na Quinta Turma do TST, a empresa interpôs embargos à SDI-1 e obteve êxito. Após longo debate, a seção especializada julgou improcedentes os pedidos do sindicato na reclamação trabalhista, de acordo com divergência aberta pelo ministro Brito Pereira, que trouxe o processo a julgamento depois de examiná-lo em vista regimental. O relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, havia negado provimento ao recurso.
Segundo o ministro Brito Pereira, designado redator do acordão, os empregados defendem precisamente a ineficácia do termo de opção que já foi reconhecida pelo TST na OJ Transitória 70. Assim, os empregados que buscam judicialmente reverter o regime de oito horas devem mesmo retornar à jornada de seis horas, afirmou o ministro. "Não se pode julgar ilegal o ato da CEF que, em obediência à decisão do Tribunal, determinou o retorno desses empregados à sua jornada de seis horas, com a gratificação de função correspondente", afirmou."

Fonte: TST

ONG é condenada a indenizar mãe social pressionada a não ter filhos (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que determinou à Aldeias Infantis SOS Brasil o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mãe social que foi pressionada a não se casar ou ter filhos. De acordo com sentença, a empregada, que prestava serviços na unidade de São Bernardo do Campo (SP), também foi vítima de assédio moral, já que trabalhava em condições de exaustão e excessiva cobrança.
Na reclamação trabalhista, a profissional afirmou que, mesmo tendo sido contratada em regime de jornada intermitente, trabalhava diariamente das 6h às 23h, sem intervalo para descanso ou refeição. Para contratá-la, segundo ela, a ONG estabeleceu como pré-requisito que fosse solteira e não tivesse filhos menores de 18 anos. Mas, após a efetivação, passou a exigir que pedisse demissão caso pretendesse se casar ou ter filhos.
Outro aspecto levantado por ela foi o de que a ONG fazia cobranças excessivas sobre problemas na casa social sem oferecer apoio de profissionais especializados para resolver questões educacionais, comportamentais e de postura social dos menores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença da Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, que determinou o pagamento de indenização por danos morais e horas extras. A ONG recorreu ao TST pedindo redução da indenização, alegando que o valor era incompatível com a realidade dos fatos e fugia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus (foto), ressaltou que o Tribunal Regional, a quem cabe examinar o conjunto probatório, deliberou que a empregada foi vítima de assédio moral, pois trabalhava em condições de exaustão e excessiva cobrança, além de ter sido pressionada a não ter filhos, conforme política adotada na organização. Destacou, também, não ter havido ofensa ao artigo 944 do Código Civil, já que o TRT, ao fixar o valor da indenização, levou em consideração a capacidade de defesa da trabalhadora e a capacidade de pagamento do empregador. "Tendo em vista esse quadro fático, não se revela excessivo o valor arbitrado à indenização por danos morais", assinalou.
Horas extras
O relator acolheu parcialmente o recurso da ONG para retirar da sentença o pagamento de horas extras à empregada. Segundo o acórdão, a restrição dos direitos da mãe social, prevista na Lei 7.644/87, é justificada em razão da finalidade especial dos serviços dessa profissional, que se dedica aos cuidados de menores abandonados, abrigados em entidades sem fins lucrativos, propiciando-lhes um ambiente semelhante ao familiar.
O ministro Manus disse considerar que a jornada máxima prevista no artigo 7º da Constituição Federal não se aplica à mãe social. "Tal atividade não se mostra compatível com a fixação de jornada e de horários de trabalho, razão pela qual a legislação não garantiu à mãe social o direito de receber horas extras e estabeleceu que seu trabalho terá caráter intermitente e será realizado pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas", afirmou.
Mãe Social
Mãe Social é a profissional que se dedica à assistência a menores abandonados que vivam dentro do sistema de casa-lar, unidade residencial que abriga até dez crianças e adolescentes. Segundo a lei, as mães sociais são responsáveis por propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados, além de administrar o lar e ter dedicação exclusiva aos menores e à casa que lhe for confiada.
O regime jurídico dessa atividade está subordinado à Lei 7.644/87, que estabelece como condições para contratação idade mínima de 25 anos, boa sanidade física e mental, aprovação em treinamento e estágio exigidos por lei, boa conduta social e aprovação em teste psicológico específico."


Fonte: TST

Doenças do trabalho matam 2 milhões por ano no mundo, diz OIT (Fonte: Gazeta do Povo)

"Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgados nesta terça-feira (23), apontam 2,3 milhões de mortes, por ano, que têm algum tipo de ligação com a atividade que o trabalhador exerce. No relatório A Prevenção das Enfermidades Profissionais, cerca de 2 milhões de pessoas são devido ao desenvolvimento de enfermidades e 321 mil são resultado de acidentes – cerca de uma morte por acidente para cada seis mortes por doença.
No Brasil, de acordo com o último acompanhamento mensal de benefícios da Previdência, de fevereiro de 2013, o pagamento do benefício por acidente de trabalho e do auxílio-doença segue uma dinâmica semelhante. A cada sete benefícios concedidos por afastamento por doença relacionada ao trabalho, um é pago por acidente.
De acordo com a organização, estima-se, anualmente, o surgimento de mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que 2% da população mundial, em média, por ano, é acometida por algum tipo de enfermidade devido à atividade que exerce profissionalmente. Entre as doenças que mais geram mortes de trabalhadores estão as que afetam pulmão, músculos e ossos e os transtornos mentais..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Eurodiputados solicitan a Obama liberación de los Cinco (Fonte: Cuba Cinco)

"Un grupo de veintiún eurodiputados del grupo parlamentario GUE/NGL, encabezados por la presidenta del grupo, la alemana, Gabriele Zimmer (Die Linke) y el coordinador para asuntos exteriores del grupo, el español, Willy Meyer (Izquierda Unida), aprovechando la visita a Bruselas del Secretario de Estado de los Estados Unidos John Kerry; le hicieron llegar una carta en la que solicitan la liberación y el regreso a Cuba de los Cinco cubanos encarcelados en Estados Unidos.
En la carta, los eurodiputados denuncian las duras condiciones del  encarcelamiento de estos cinco hombres y las violaciones de sus derechos como la negación de visas a algunos de sus familiares para visitarlos, así como las numerosas irregularidades jurídicas del caso. La carta recuerda que en el 2005 el Grupo de Trabajo sobre Detenciones Arbitrarias de la ONU alertó de las arbitrariedades del caso e hizo un llamamiento a una revisión del proceso judicial.
Según expresara el eurodiputado Willy Meyer, Vicepresidente de la Comisión de Asuntos Exteriores del Parlamento Europeo, esta segunda legislatura del presidente Descripción: cid:320044813@23042013-160EObama es “la oportunidad de satisfacer las promesas incumplidas en su primer mandato, incluido el cierre inmediato de la inhumana cárcel de Guantánamo y la devolución del territorio a Cuba, y  reorientar definitivamente la política hacia América Latina: acabando con el injusto e ilegal bloqueo hacia la isla y haciendo uso de su prerrogativa para indultar a los 5 cubanos injustamente presos por haber realizado labores de información destinada a impedir actos terroristas".
La carta fue firmada por veintiún eurodiputados de diez países miembros  de la Unión Europea: Alemania, España, Portugal, Grecia, República Checa, Francia, Chipre, Dinamarca, Suecia y Países Bajos."

Fonte: Cuba Cinco

“Vamos a militarizar el sistema eléctrico” (Fonte: Página/12)

"El gobierno venezolano concretó ayer la anunciada militarización del sistema eléctrico y declaró en emergencia al sector durante 90 días, con el fin de estabilizar la red de energía del país. El decreto estableció que las instalaciones pasan a ser zonas de seguridad con el objetivo de garantizar que el servicio no tenga interrupciones. “Vamos a militarizar, es la palabra, todas estas instalaciones eléctricas que, además, ahora pasan a ser zonas de seguridad para allí resguardar y evitar cualquier tipo de acción de sabotaje”, indicó el vicepresidente venezolano, Jorge Arreaza, en una conferencia de prensa.
Arreaza sostuvo una reunión con el llamado Estado Mayor Eléctrico, a cargo de las máximas autoridades, y dijo que se tomaron medidas para resolver el problema de los apagones y el racionamiento, que es una queja permanente de los usuarios en distintas localidades. Señaló también que ayer fue publicado el decreto que pone en vigor el estado de emergencia del sistema y servicio eléctrico durante 90 días. “Esto es de gran importancia porque éste es el marco que nos permite tomar las medidas indispensables para estabilizar el sistema eléctrico en Venezuela”, aseguró. Arreaza indicó también que en los últimos días hubo detenidos: trabajadores, algunos gerentes que fueron sustituidos y otros que fueron investigados por actos de sabotaje a la red eléctrica.
De hecho, el presidente Nicolás Maduro había denunciado durante la campaña para las elecciones del pasado 14 de abril que había sabotajes del sistema eléctrico, de los que responsabilizó a la oposición, y anunció la militarización que ayer entró en vigor. Tras las investigaciones habían sido detenidos bajo sospecha unos 50 trabajadores.
“El gobierno evitará todo tipo de sabotaje y se dedicará a resolver el problema eléctrico estructuralmente. Tenemos que ver en pocos meses los efectos positivos de lo que hoy el presidente Maduro está cumpliendo”, señaló Arreaza, al asegurar que serán implacables contra los saboteadores, pero también en el cumplimiento minucioso de los protocolos de mantenimiento y de inversiones en la red eléctrica.
Por su parte, el nuevo ministro de Energía Eléctrica, Jesse Chacón, adelantó que en los próximos días arrancará un nueva Gran Misión Eléctrica que contempla siete vértices con el fin de fortalecer la red. Entre ellos, citó el fortalecimiento del sistema, que implica la adopción de las acciones necesarias para estabilizar la generación, transmisión y distribución de la empresa pública Corpoelec.
Asimismo, Chacón llamó a los consumidores a hacer uso de la energía de una manera racional. Agregó que el gobierno rechaza importar de Colombia transformadores para la distribución de la energía si pueden ser fabricados en el país. “Me niego a importar un transformador de Colombia cuando lo podemos hacer en Venezuela”, dijo.
También mencionó el aspecto del ahorro, la generación de fuentes de energía alternativa, la sustitución de importaciones para nutrir al sistema con productos venezolanos y un plan de inversiones que permita proyectar el crecimiento para los próximos 10 o 20 años. “Todas las áreas que van a entrar en la zona de seguridad serán definidas y se acometerá una transformación del sistema eléctrico” indicó.
Chacón también mencionó que buena parte de las pérdidas vienen de los grandes consumidores, afirmando que hay contratos leoninos con algunos centros comerciales que son grandes consumidores y tienen acuerdos como clientes residenciales. Por eso explicó que se reunirá con los grandes consumidores de energía para discutir las tarifas que deben pagar según la legislación. “No queremos perseguir a nadie. Sólo les queremos pedir que nos sentamos, que actualicemos la realidad de su consumo y que paguen lo que de acuerdo a la ley deben pagar, porque los transformadores cuestan plata, los cables cuestan plata y no hay forma de mantener el sistema si los usuarios no pagan lo que están consumiendo” añadió.
En tanto, el jefe del Comando Estratégico de la Fuerza Armada (CEO), Wilmer Barrientos, indicó que los militares participarán activamente en el control y funcionamiento del sistema y servicio eléctrico. “Pero no nos vean como si vamos a militarizar para ir a hacer una fuerza arbitraria, no. Somos y estaremos cumpliendo lo que establece la Constitución, allí estaremos cumpliendo nuestra misión de colaborar y contribuir como una fuerza nacional”, dijo. El problema de la electricidad es uno de los temas de constante controversia en Venezuela, que en febrero de 2010 sufrió una fuerte crisis eléctrica que el gobierno atribuyó a una sequía calificada como la peor en 45 años."

Fonte: Página/12

Operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos (Fonte: TST)

"O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica do Pará – COSIPAR a pagar dobrado os descansos remunerados de um trabalhador que usufruía da folga apenas no oitavo dia.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que, durante dois anos, trabalhava por sete dias seguidos, sem descanso. Destacou que durante três semanas do mês fazia a escala sem a folga, que só era concedida no oitavo dia. Ao alegar que a atitude da empresa afrontava a Constituição Federal, pediu o pagamento de três dias como dobra de repouso semanal remunerado e os devidos reflexos nas verbas rescisórias.
Ao analisar o processo, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu de maneira diversa. Com o fundamento de que a finalidade do instituto do descanso foi atingida, ainda que nem sempre este coincidisse com o domingo, excluiu a condenação do pagamento dobrado dos repousos semanais.  Para o Regional, ficou comprovado que o trabalhador tinha folgas semanais, que às vezes chegavam a dois ou três dias na mesma semana, conforme comprovado pela empresa.
Mas para a Primeira Turma do TST, que analisou recurso do operário sob a relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, a legislação trabalhista e a Constituição da República deixam claro que, para cada seis dias de trabalho, haverá um dia de descanso. Para o ministro, se em uma semana o empregado trabalhar de domingo a sábado, ou seja, sete dias consecutivos, a folga concedida na segunda-feira não será usufruída naquela semana, mas na seguinte. A situação, para ele, "revela manifesto desrespeito às normas de repouso semanal, instituídas em prol da preservação da saúde física e mental do empregado, bem como ao seu direito a convívio social e familiar".
O relator também citou a Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que destaca que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, acarretando seu  pagamento em dobro."

Fonte: TST