terça-feira, 23 de abril de 2013

Lucro de R$ 3 bi oculta trabalho precarizado e mal atendimento (Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região)

"Bradesco tem lucro líquido de R$ 2,943 bilhões no primeiro trimestre do ano. Segundo representações sindicais, índices maiores de lucro não tem significado melhores condições de trabalho.
23 de abril de 2013
No primeiro trimestre de 2013, o Bradesco teve um lucro líquido ajustado de R$ 2,943 bilhões. O valor corresponde a uma alta de 3,4% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Na Conferência Nacional dos Bancários, realizada em julho do ano passado, a categoria aprovou uma pauta de reivindicações que expõe as contradições do setor. Segundo representações sindicais, índices maiores de lucro não tem significado melhores condições de trabalho.
Entre os principais problemas para os trabalhadores estão a terceirização e a alta rotatividade, que sempre resultam em menores salários. O fim das metas e reajustes salariais compatíveis com a função são temas que se repetem a cada ano na pauta dos bancários.
A postura dos bancos prejudica também os consumidores em duas frentes. Primeiro, as instituições deixam de repassar em seus produtos o percentual de redução de juros estabelecido pelo Banco Central. Além disso, não oferecem serviços adequados aos clientes.
Entre as queixas prestadas aos Procons em 2012, o setor bancário ficou em primeiro lugar no número de reclamações. O Bradesco foi o segundo banco com maior índice de insatisfação.
O principal problema dos consumidores na relação com os bancos esteve ligado às cobranças indevidas e de valores não reconhecidos em faturas de cartões."

Justa causa: assinatura do empregado não é suficiente para atribuir culpa sobre avaria em equipamento (TRT 22ª Região)

"Ao julgar recurso ordinário da Construtora Andrade Gutierrez, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) reforçou a premissa de que a caracterização de demissão por justa causa precisa de provas robustas e inequívocas. Os desembargadores não consideraram a assinatura de um operador de máquina motoniveladora no relatório da perícia realizada pela empresa como prova suficiente para atribuir ao trabalhador a responsabilidade pela avaria no equipamento - argumento utilizado pela empresa para justificar a demissão por justa causa.
A empresa havia recorrido ao TRT/PI por discordar da decisão da juíza Thânia Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que negou o reconhecimento da demissão por justa causa.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pleiteando os direitos referentes à rescisão do contrato de trabalho. Alegou que, em julho de 2011, o equipamento apresentou aquecimento elevado e que, imediatamente, informou o problema ao seu superior direto. Segundo relatou o empregado, o seu chefe teria autorizado a continuidade dos trabalhos para não paralisar as obras, determinado como medida paliativa, o resfriamento do motor com jatos d'água. 
Ainda segundo o operador, a máquina tornou a aquecer de forma descontrolada dois meses depois. Afirma que estacionou e chamou seu supervisor novamente e não mais operou o equipamento. Dias depois foi informado de que seria afastado da empresa por justa causa, em razão do desmantelo da máquina.
Já a construtora nega, em sua defesa, que o operador tenha informado algum defeito ao supervisor e que este tenha autorizado a continuidade dos serviços, acrescentando que, em nenhum momento, o trabalhador relatou algum problema ao setor de manutenção da empresa.
A construtora disse ainda que o prejuízo deveu-se exclusivamente por culpa do operador, que teria cometido 52 erros graves e 32 muito graves ao operar a máquina. Destacou que o trabalhador assinou espontaneamente o relatório de uma perícia realizada pela empresa, concluindo que a avaria decorreu do descumprimento dos procedimentos de segurança e da insistência na operação do equipamento. Para a empresa, o trabalhador teria agido com intenção de danificá-lo.
O relator do processo, desembargador Fausto Lustosa, explica que a demissão por justa causa precisa de provas robustas e inequívocas, e, embora o trabalhador não tenha conseguido comprovar a alegação de que só continuou a operar a máquina, mesmo aquecida, para acatar as ordens de seu supervisor, a única prova anexada pela empresa - o relatório de apuração da avaria - não demonstra que trabalhador tenha agido com culpa ou dolo, ainda que tenha assinado o documento.
Em seu voto, o magistrado destaca que "os dados conclusivos do relatório de seqs. 014/018 de que o estrago do equipamento se deu exclusivamente por culpa do obreiro, sem o registro de qualquer oitiva do próprio reclamante, do seu chefe ou outra testemunha, mas apenas de dados técnicos que apontam, curiosamente, dezenas de outros erros de operação anteriores ao que fez a motoniveladora finalmente sucumbir, não são eficazes para embasar robustamente a dispensa por justa causa do autor".
Assim, o desembargador Fausto Lustosa concluiu que a empresa não conseguiu provar a argumentação de culpa do trabalhador, de que tenha cometido sozinho todas as falhas indicadas no relatório, ocasionando a avaria da máquina.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Turma do TRT/PI, mantendo a decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar o aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS não recolhido somado aos 40% de multa e a  devolução de descontos de faltas inexistentes - que teriam ocorrido após o episódio de quebra de equipamento, além de  indenização do seguro-desemprego."

Pedido de licença-maternidade na vigência da Lei 8.861/94 tem prazo decadencial de 90 dias (Fonte: CJF)

"Se o parto da segurada aconteceu na vigência da Lei n. 8.861/1994 – de 28/03/1994 a 10/12/1997, quando esta lei foi revogada -, é necessário considerar o prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerer a licença-maternidade. Ou seja, se, naquele intervalo de vigência da lei, o pedido não foi feito em até 90 dias após o parto, a licença não poderá ser paga. Esta tese foi confirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17/4), em Brasília (DF). O pedido de uniformização, provido pela TNU, havia sido feito pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Em seu pedido, a autarquia argumentou que o acórdão da Turma Recursal da Bahia divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que o prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerer o salário-maternidade, que existia na vigência da Lei n. 8.861/1994, consistia em prazo para requerimento administrativo, não impedindo a concessão do benefício pelo Poder Judiciário. Para comprovar a divergência, o INSS apresentou acórdãos do STJ segundo os quais, no período de vigência da Lei n. 8.861/1994, há prazo decadencial de 90 dias para as seguradas especial e empregada doméstica requererem benefício de salário-maternidade. No caso concreto, o parto da segurada aconteceu em 1995, quando estava vigente a Lei n. 8.861, e o benefício somente foi requerido em 1999, após decorrido o prazo decadencial. A segurada, portanto, não tem mais direito ao benefício.
A relatora do pedido na TNU, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, explicou em seu voto as premissas do julgamento: em primeiro lugar, a redação original do art. 71 da Lei n. 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) não determinava prazo decadencial para a obtenção do salário-maternidade, ao qual passaram a ter direito  a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica. Com a entrada em vigor da Lei n. 8.861/1994, alterou-se o art. 71 da Lei n. 8.213, estendendo-se o benefício às seguradas especiais (trabalhadoras rurais) e fixando-se prazo de 90 dias, após o parto, para o requerimento do salário-maternidade. Com a vigência da Lei 9.528/97, houve a revogação do parágrafo único do art. 71 da Lei n. 8.213, e deixou de ser exigido o prazo de 90 dias para o requerimento do salário-maternidade."

Fonte: CJF

segunda-feira, 22 de abril de 2013

A APP-Sindicato informa sobre a paralisação estadual dos professores desta quarta-feira, 24 de abril


Paralisação nas escolas e mobilização nas ruas

Professores das escolas públicas estaduais do Paraná estarão em greve nesta quarta-feira (24)

O dia 24 de abril de 2013 será uma data que entrará na história de lutas dos trabalhadores da educação pública do Paraná. Seguindo o calendário de mobilizações da campanha "Educação Pública, eu apoio", promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), esta quarta-feira será um dia de paralisações nas escolas para chamar atenção dos governantes e administradores para as carências do ensino público.
No Paraná, a APP-Sindicato promove durante toda semana um calendário de ações para reivindicar a criação de um novo modelo de atendimento à saúde dos servidores, o cumprimento do Piso Salarial Nacional, o pagamento da Data-Base conforme o reajuste dado ao mínimo regional (entre 12 e 12,5%), atenção especial ao porte de escolas, a realização de concurso para funcionários de escola e a aprovação dos projetos de lei complementar – que já tramitam na Assembleia Legislativa (Alep) – com a regulamentação do 1/3 de hora-atividade e do plano de carreira dos agentes escolares.
Enterro do SAS
A pauta de reivindicações culminará com a paralisação dos educadores no dia 24 de abril: os servidores se reunirão em passeata e panfletage até o Palácio do Iguaçu, em Curitiba, a partir das 9 horas. No interior, atos regionais também serão realizados pelos Núcleos Sindicais (NS) nas cidades polos (e em locais de grande circulação).
A mobilização do dia 24 terá como tema principal o falecimento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS). Em todo estado, a categoria adoece e sofre com a ineficácia do atendimento hospitalar e com a ausência de medidas preventivas. Por isso, o "falecimento" do SAS será uma manifestação crítica às mazelas do atual sistema.
A APP representa os mais de 100 mil trabalhadores da educação do Paraná e, em suas campanhas, busca mostrar para os nossos  governantes e para toda sociedade as necessidades da Educação Pública. "É um momento importante para a categoria mostrar a sua força e organização", reforça a presidente da entidade, professora Marlei Fernandes de Carvalho.

Calendário da paralisação no interior do estado:


Apucarana e Arapongas – Praça Central de Apucarana, às 9h.
Cambará – Debate nas escolas.
Campo Mourão – Concentração na Praça do Fórum de Campo
Mourão, às 8h30, com caminhada até a Praça São José.
Cascavel – Em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida, em Cascavel, às
10h.
Cianorte – Concentração na Praça 26 de julho, das 9
às 12h.
Cornélio Procópio – Ato no calçadão de Cornélio Procópio, às 9h.
Francisco Beltrão – Ato em frente do Núcleo Regional de Ensino de Francisco Beltrão, às 8h30.
Guarapuava – Ato na Praça 9 de dezembro, em Guarapuava, às 9h.
Laranjeiras do Sul - Ato na Praça José Nogueira Amaral, em Laranjeiras do
Sul, às 9h.
Londrina – Ato no calçadão em frente ao Banco do Brasil, com
concentração às 9h e caminhada até o SAS.
Maringá – Ato na Praça Raposo Tavares, em Maringá às 9h.
Paranaguá – Participarão do ato público estadual em Curitiba.
Paranavaí – Ato na Praça Central de Paranavaí, pela manhã.
Pato Branco – Ato na Sede do NS de Pato Branco e na Praça Central de
Palmas, às 9h.
Ponta Grossa – Participarão do ato público estadual em Curitiba.
Toledo – Ato Praça Central de Toledo, concentração pela manhã às 9h e à
tarde às 15h30.
Umuarama – Concentração na sede da APP de Umuarama, com presença da
imprensa local, às 9h.
União da Vitória - Ato em frente à sede do NS, a partir das 9h.

Informações:
Marlei Fernandes de Carvalho - presidente da APP-Sindicato: (41) 9116-3013
Luiz Carlos Paixão da Rocha – secretário de Imprensa: (41) 9123-2983

Entrevista de Maximiliano Garcez à TV TST sobre as diferenças entre homem e mulher quanto ao trabalho insalubre e perigoso

Tive o prazer de conceder hoje entrevista à TV TST, tratando das diferenças entre homem e mulher quanto ao trabalho insalubre e perigoso.

A entrevista será transmitida nesta sexta-feira às 12h na TV Justiça e também será divulgada no site do TST e no Youtube (http://www.youtube.com/user/tst)

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez




Homem morre soterrado em obra da Sanepar em São José dos Pinhais (Fonte: G1)

"Um homem morreu e outro ficou gravemente ferido em um acidente de trabalho por volta das 11h30 desta segunda-feira (22), no bairro Jardim Independência, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Uma vala desmoronou e dois funcionários foram soterrados. Um deles, que tinha 35 anos, morreu no local e outro, de 40 anos, foi levado em estado grave para um hospital do município, segundo o Corpo de Bombeiros..."

Íntegra: G1

Curtume e abatedouro são interditados em Três Lagoas (Fonte: MPT)

"Estabelecimentos apresentavam condições de risco aos empregados. Decisão é resultado de ação do MPT
Campo Grande - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Três Lagoas (MS) obteve na Justiça do Trabalho a interdição do abatedouro Abatel e do curtume Três Lagoas. Inspeções feitas nos estabelecimentos verificaram condições de risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Na Abatel, a decisão impõe a paralisação apenas das atividades do abatedouro, enquanto no Curtume Três Lagoas toda a planta da fábrica terá que ser interditada. Em caso de descumprimento, serão cobradas, respectivamente, multas de R$ 50 e R$ 10 mil por dia de funcionamento. 
No abatedouro, não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva, faltava guarda-corpos, as máquinas estavam sem proteção contra acidentes de trabalho, além das escadas estarem em condições precárias. Também não tinham extintores de incêndio, iluminação de emergência, equipamentos de segurança e chuveiros de emergência nos setores sujeitos à contaminação acidental com produtos químicos. 
O curtume já havia sido autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 12 de março. Mas o estabelecimento descumpriu a ordem. Os auditores fiscais tinham determinado a paralisação de máquinas e setores até o saneamento da condição de risco grave à saúde e integridade física dos funcionários."

Fonte: MPT

Friboi é condenado em R$ 240 mil por demissão em massa (Fonte: MPT)

"Frigorífico foi processado após dispensar 900 empregados em unidade em Presidente Epitácio (SP)
Campinas – O frigorífico JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) a pagar R$ 240 mil por dano moral coletivo. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP). A empresa foi processada por demissão em massa realizada em setembro de 2011, na unidade instalada no município paulista de Presidente Epitácio. Ao todo, foram dispensados 900 empregados. 
A decisão também obriga o frigorífico a pagar aos demitidos indenização e fornecer cestas básicas para cada um em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego, além de promover cursos de qualificação profissional para facilitar a recolocação deles no mercado.
“Registre-se que a extinção da totalidade dos postos de trabalho na unidade de Presidente Epitácio não pode deixar de ser considerada como dispensa coletiva (ou em massa), em razão da relevância econômica do empreendimento empresarial para a comunidade local”, escreveu o juiz do Trabalho Claudio Issao Yonemoto na sentença.
O MPT vai recorrer do valor da indenização por danos morais coletivos, reduzida de R$ 50 milhões para R$ 240 mil pelo juízo. Cabe recurso da decisão de primeira instância ao JBS/Friboi no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
O caso – O MPT instaurou inquérito para investigar o caso após divulgação da demissão em massa pela imprensa local. As notícias apontavam que as dispensas que ocorreram porque não havia fiscalização. A falta de capacidade do município em absorver mão de obra agravou ainda mais a situação. 
De acordo com o MPT, o JBS realizou a demissão coletiva de forma arbitrária, sem que houvesse uma negociação coletiva com a entidade sindical representativa, o que desrespeita artigos da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. 
“Mediante solicitação do MPT, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio encaminhou estudo de impacto socioeconômico sofrido pela municipalidade em razão da demissão em massa perpetrada pelo JBS. Do documento extrai-se que o impacto negativo é patente, nas mais diversas áreas do município, incluindo todos os empregos indiretos que foram afetados”, alega a procuradora Renata Crema Botasso, autora da ação contra a empresa.
Com a recusa do frigorífico em firmar um acordo extrajudicial, o MPT ingressou com o processo."

Fonte: MPT

MPT destaca direito de greve em evento do CNMP sobre a Copa (Fonte: MPT)

"II Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações da Copa do Mundo ocorreu nestas quinta e sexta-feiras
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do II Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações da Copa do Mundo, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destacando a importância do respeito ao direito de greve. O procurador regional do Trabalho Fábio Leal Cardoso discorreu sobre a preparação do MPT para o megaevento esportivo. “Ao Estado brasileiro é vedado expressamente intervir na organização sindical. Não há como cercear o exercício desse direito fundamental, que é o direito de greve”, destacou.
Cardoso explicou, ainda, que os serviços essenciais prestados pelo setor público ou pelos seus concessionários não podem ser totalmente paralisados. “A greve no serviço público não pode ensejar a paralisação total dos serviços, sempre vai haver uma prestação parcial”, completou.
Criança e adolescente – A procuradora Thalma Rosa de Almeida, vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), que também participou do seminário, destacou a importância da discussão dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Como o MPT é defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes, é importante que além de defendermos esse tema no nosso dia a dia, também, por ocasião dos grandes eventos, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo Fifa 2014, incluamos essa temática.”
O II Seminário do Fórum Nacional de Articulação das Ações da Copa do Mundo teve como objetivo discutir a eventualidade de movimentos grevistas, o combate à exploração sexual, a atuação do juizado especial do torcedor, a situação jurídica do torcedor estrangeiro, entre outros temas relacionados à Copa do Mundo Fifa 2014. O evento foi realizado nestas quinta e sexta-feiras (18 e 19)."

Fonte: MPT

Denunciadas irregularidades em Belo Monte (Fonte: MPT)

"MPT e OAB vão apurar situações abusivas apresentadas por comissão de trabalhadores
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu nesta sexta-feira (19) reunião com representantes da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB). O encontro, ocorrido em Belém, tratou das denúncias feitas por trabalhadores da usina de Belo Monte.
Na última terça-feira (15), uma comissão composta por cerca de 90 trabalhadores do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) estiveram na sede do MPT, na capital paraense, para denunciar demissão em massa, realizada após início de greve dos empregados. Também foram relatados abusos cometidos pela Força Nacional nos canteiros de obras.
A procuradora-chefe do MPT no estado, Rita Moitta Pinto da Costa, pediu que a OAB repasse as demandas dos trabalhadores que chegarem à instituição. Ela informou que as questões levantadas já são objeto de investigação do órgão e lembrou a atuação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no caso."

Fonte: MPT

Desembargador aposentado é proibido de advogar (Fonte: MPT)

"CNJ acata pedido do MPT e formaliza proibição de Abdalla Jallad de exercer a advocacia
Campo Grande – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a orientação a todos os juízes e desembargadores trabalhistas quanto ao impedimento da prática da advocacia pelo desembargador aposentado Abdalla Jallad. A medida atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o magistrado.
O MPT ingressou com representação junto ao CNJ pela atuação do desembargador em processo trabalhista, no qual ele estaria impedido de advogar. A Constituição brasileira proíbe a advocacia no juízo ou tribunal pelo qual o magistrado se aposentou pelo prazo de três anos após seu afastamento, período denominado “quarentena de saída”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favorável ao impedimento do desembargador aposentado e vai determinar à Seccional de Mato Grosso do Sul que instaure procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta.
Entenda o caso – O desembargador aposentado atuava como advogado em ação que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, onde trabalhou. O atual juiz da Vara, ciente de que o magistrado ainda cumpria o período de quarentena, determinou a substituição da procuração e expediu ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal informando o caso.
Abdalla Jallad foi aposentado em dezembro de 2010, por ter atingido a idade máxima de 70 anos para ocupação de cargo no serviço público nacional. Ele só poderia exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou a partir de dezembro de 2013, após cumprir a quarentena."

Fonte: MPT

MPT pede bloqueio de R$ 9 milhões das contas da Gol (Fonte: MPT)

"Dinheiro é para o pagamento dos salários dos trabalhadores demitidos da Webjet, que estão sem receber
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com petição na 23ª Vara do Trabalho para o bloqueio em conta corrente de R$ 9 milhões da Gol Linhas Áreas. O bloqueio é para que a empresa pague em 48 horas os salários de março de cerca de mil trabalhadores da Webjet demitidos. O pagamento era para ter sido feito no quinto dia útil de abril, mas a empresa não fez o depósito. 
O procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, um dos autores da petição, explica que nos R$ 9 milhões está incluído também o valor para o pagamento do salário de abril, previsto para o quinto dia útil de maio. “Resolvemos nos antecipar para garantir o salário deste mês, uma vez que os trabalhadores precisam do dinheiro para sobreviver e buscam nas verbas rescisórias um alento às suas aflições.”
A  empresa descumpriu decisão dada pela Justiça do Trabalho, em 14 de março,  que mandou a Gol reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet e pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A sentença atendeu à ação civil pública do MPT-RJ.  
Nessa ação, o MPT-RJ demonstrou que a empresa descumpriu os termos fixados em liminares anteriores, o que já gerou um passivo de R$ 58 milhões de multas não pagas. A primeira decisão que mandou reintegrar os funcionários foi dada em liminar em dezembro. O MPT provou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme previsto na convenção coletiva e na determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Gol decidiu fechar a Webjet em novembro de 2012, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar a fusão das companhias. A Webjet foi comprada em julho de 2011. Com o encerramento da companhia, que funcionava desde 2005, foram demitidos 850 funcionários num primeiro momento e outros 450 em março."

Fonte: MPT

Desligamento de Angra 1 ainda é mistério (Fonte: O Globo)

"Eletronuclear diz que não houve problema no reator, mas na parte elétrica Mais de 24 horas após o desligamento da usina nuclear Angra 1, a Eletronuclear ainda não sabe as causas do problema. A interrupção ocorreu na quinta-feira de manhã, após o acionamento automático do Sistema de Proteção do Reator (SPR), responsável pelo sistema de instrumentação e controle da unidade. O diretor de Operação e Comercialização da Eletronuclear, Pedro Figueiredo, garantiu que não houve qualquer problema no reator, mas apenas algum defeito na parte elétrica do sistema, que ainda está sendo investigado pelos técnicos da usina e pelos inspetores da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)..."

Íntegra: O Globo

Trabalhadores discutem terceirização no mundo do trabalho (Fonte: Blog do Renato)

"O processo de terceirização vem afetando as relações de trabalho, com condições precárias e supressão dos direitos dos trabalhadores. Diante da realidade imposta na atualidade e frente à necessidade urgente de uma regulamentação que estabeleça limites para esse processo, a TV Contee de abril propõe uma discussão sobre esse tema, os projetos de lei sobre o assunto que tramitam no Congresso e as estratégias que devem ser adotadas pelos trabalhadores e as entidades sindicais."


Parques eólicos na Bahia somam investimentos de quase R$20 bilhões (Fonte: Jornal da Energia)

"O Estado da Bahia soma quase R$20 bilhões de investimentos em parques eólicos instalados e em fase de implantação. O montante, revelado pelo secretário de Indústria, Comércio e Mineração, James Silva Santos Correia, será anunciado na próxima semana pelo governo baiano. E as perspectivas, com a possibilidade de mais três certames para a fonte neste ano, são de que o volume de aportes aumente.
De acordo com o secretário, o Estado tem apoiado os parques que compram equipamentos de indústrias instaladas na região, com o acompanhamento de estudos para implantação, licenciamentos, transportes e até mesmo em sua instalação. “A Bahia não dá apoio a quem não compra aqui. Não temos nada contra, mas não é nossa prioridade e, com o volume de empreendimentos, nós temos que escolher a quem dar o apoio, é natural isso”, explicou James.
E esse apoio, segundo o secretário, teria sido um dos motivos que levou a Renova Energia a fechar contrato com a Alstom, no valor inicial de 450 milhões de euros, para uma capacidade instalada de 513MW. O contrato final chegará a 1 bilhão de euros para fornecimento, operação e manutenção de cerca de 440 turbinas eólicas.
James Correia revelou, ainda, que a negociação da Renova Energia estava sendo feita inicialmente com a GE, mas que com a demora da empresa em se pronunciar sobre a instalação de uma fábrica na região, a Renova acabou fechando contrato com a Alstom, que possui uma fábrica instalada no município de Camaçari, e que já estuda iniciar um terceiro turno de trabalho para atender a demanda por seus equipamentos.
Também estão instaladas na região a fábrica de hubs da espanhola Acciona Windpower – com capacidade de produção de 135 equipamentos por ano; de nacelles da também espanhola Gamesa – com 400MW de produção anuais, e a Torrebras, com capacidade de 220 torres ao ano e toda sua produção já vendida pelos próximos dois anos.
Uma nova fábrica da Gamesa deverá ser instalada em breve também na região, com investimento de R$100 milhões para aumentar a capacidade de produção e atender aos pedidos. A Andrade Gutierrez também está chegando no Estado e deverá ser construir uma fábrica na região de Caetité para incrementar a produção de torres de concreto do mercado baiano.
“Estamos negociando com algumas empresas para o aumento da contribuição do conteúdo local. Estamos trabalhando com empresas de torres, pás, hubs, para consolidar o setor no Estado e também a parte de eletrônica. Negociamos com escala, e temos certeza de que teremos um resultado positivo”, apontou Correia.
Novas regras para ICGs
O secretário revelou que o governador da Bahia, Jaques Wagner, tem participado de discussões muito importantes para o futuro da energia eólica no Estado, mostrando a preocupação com a possibilidade de se transferir para os geradores o risco ou a responsabilidade pela construção das conexões do parque com o sistema de transmissão.
Por isso, reuniões já foram realizadas com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim. Na próxima semana, um novo encontro está agendado com a presidente-executiva da Abeeólica, Elbia Melo. “Esse é um fator que prejudica muito o Estado, se tiver que colocar esse custo no gerador”, declarou Correia."