"Empresas não pagavam os salários de empregados desde a segunda quinzena de fevereiro
Belém - Em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 2ª Vara do Trabalho em Marabá reconheceu a rescisão indireta contra o grupo econômico integrado pela Homex Brasil Negócios Imobiliários Ltda., Homex Brasil Construções Ltda., Homex Brasil Participações Ltda, Êxito Construções e Participações Ltda. e Projeto HMX14 Participações Ltda. As empresas foram também condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
As empresas, prestes a encerrar suas atividades no município, não pagavam salários a empregados desde a segunda quinzena de fevereiro. Diante essas irregularidades, o MPT entrou com ação em abril e conseguiu liminar determinando o bloqueio online das contas das empresas de R$ 800 mil e a indisponibilidade do terreno registrado em nome do Projeto HMX 14, como medida cautelar para a garantia de futura execução.
No dia 15 deste mês, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá declarou a rescisão indireta de todos os contratos de trabalho das empresas, o que é previsto na legislação trabalhista quando há grave falta praticada pelo empregador, permitindo o rompimento do vínculo profissional por parte do empregado. Também acatou os pedidos do MPT para baixa das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, gratificações natalinas, depósitos do FGTS com adicional de 40%, multas previstas na CLT, salários vencidos, saldos de salário, vale alimentação, indenização de R$ 5 mil por trabalhador a título de dano moral individual e indenização pelo não fornecimento de Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação ao seguro-desemprego.
As obrigações de baixa nas CTPS, pagamento dos salários atrasados, fornecimento das CD (comunicações de dispensa) para habilitação ao seguro-desemprego e de entrega da documentação para saque do FGTS foram impostas em sede de tutela antecipada e deverão ser cumpridas dentro de 48h, a partir da notificação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado.
O valor da condenação por danos morais coletivos deverá ser revertido em prol da comunidade diretamente lesada em Marabá, em projetos de promoção dos direitos humanos do trabalhador."
Fonte: MPT
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