“Desde janeiro de 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Ou seja, não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos nem exigência de autorização oficial prévia para reajustes de em qualquer etapa da comercialização. Antes, os preços eram fixados por atos dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Embora os preços sejam livres atualmente, a ANP — órgão do governo federal que tem o dever de proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos — reforçou este mês a fiscalização das notas fiscais dos revendedores e as análises dos dados obtidos no levantamento de preços realizado semanalmente.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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