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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
“Aneel substituiu multa por reembolso” (Fonte: Brasil Econômico)
“As empresas que excedem os limites de tolerância para duração e frequência das interrupções de energia são obrigadas a reembolsar o consumidor. O desconto deve vir na fatura de luz, até 60 dias depois do encerramento do mês. Mas nem sempre foi assim. Até 2009, as empresas que descumpriam os indicadores pagavam multas à Aneel. Com a nova regra, elas passaram a incluir na conta a duração e a frequência de interrupções por unidade consumidora, indicadores chamados DIC e FIC nesta ordem. Por exemplo, em uma conta de R$ 100 em que R$ 30 se refiram ao custo de distribuição, o consumidor receberá R$ 1,23 se o limite de duração da falta de luz for ultrapassado em duas horas no mês. Ele deve reclamar esse direito juntamente à distribuidora ou, em último caso, à Aneel.”
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